Juiz entendeu que o quadro enfrentado pela pessoa por muito tempo vai além da avaliação médica e que devem ser considerados fatores biológicos, sociais e psicologicos
O Juizado Especial Federal de Barueri rejeitou laudo da perícia criminal e determinou a concessão de benefício assistencial a uma mulher diagnosticada com transtorno de déficit intelectual.
O juiz federal Gabriel Braga Viana entendeu que documentos incluídos no processo provavam que os problemas enfrentados pela autora da ação no longo prazo a impediam de ter participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Documento entregue por uma assistente social constatou que a mulher não tem núcleo familiar, não possui nenhum tipo de renda, nunca trabalhou, não sabe ler e escrever, mora sozinha em imóvel cedido, e passa a maior parte do tempo deitada. É apoiada apenas por uma avó, que a visita para ajudá-la com o banho e a alimentação.
Em razão das evidências, o magistrado entendeu que a situação da autora revela um quadro como resultado da conexão entre fatores biológicos, psicológicos e sociais, e não apenas os aspectos físicos da doença usados pelo perito para propor a recusa ao pedido.
Assim, o magistrado determinou a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC) à mulher.































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