Justiça Federal de Barueri nega importação de concorrente do Mounjaro do Paraguai

Justiça Federal de Barueri nega importação de concorrente do Mounjaro do Paraguai

Portadora de obesidade e síndrome metabólica tem prescrição médica para usar princípio do medicamento e alegou alto custo do produto no Brasil para fazer o pedido

A Justiça Federal de Barueri rejeitou o pedido de uma paciente que queria autorização para importar do Paraguai, para uso próprio, medicamento à base de tirzepatida – princípio ativo do Mounjaro. O juiz federal substituto, Adalto Quintino da Silva, da 2ª Vara Federal, concluiu que o mandado de segurança preventivo não era adequado para o caso, já que não havia nenhum ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a autora do pedido que justificasse a reivindicação.

A sentença foi publicada na sexta-feira, 10/7. Na ação, a paciente afirmou ser portadora de obesidade e síndrome metabólica, quadro que, segundo alegou, aumenta o risco de desenvolver doenças como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, acidente vascular cerebral e infarto agudo do miocárdio. De acordo com o processo, ela recebeu prescrição médica para utilizar tirzepatida.

A autora sustentou que o produto tem registro na Anvisa e é comercializado no Brasil sob a marca Mounjaro, em regime de exclusividade até 2036, e que o tratamento no país supera R$ 3 mil por mês. E disse que no Paraguai há medicamentos com o mesmo princípio ativo, produzidos por outros laboratórios autorizados e fiscalizados pelas autoridades sanitárias locais, que custariam cerca de R$ 500 mensais.

Ela alegou ainda que a Anvisa, por meio de nota técnica, reconheceu a necessidade de revisar essa proibição da venda de outros fabricantes para impedir práticas irregulares sem restringir o direito de importação para uso pessoal.

Com esses argumentos, pediu que a Justiça autorizasse a importação do medicamento em quantidade compatível com seis meses de tratamento.

Ao se manifestar no processo, a Anvisa afirmou que continuam em vigor resoluções específicas proibindo a importação de medicamentos à base de tirzepatida e sustentou que a restrição não decorre da origem estrangeira dos produtos, mas da ausência de registro no Brasil e da falta de demonstração de conformidade com as exigências nacionais de qualidade, segurança e eficácia.