Profissional era ridicularizada em razão de seu peso e de sua suposta orientação sexual pelo chefe, que praticava atos de exposição vexatória e xingamentos
A Justiça do Trabalho de Barueri condenou uma empresa em razão de assédio moral praticado contra uma funcionária por seu superior. A profissional era ridicularizada em razão de seu peso e de sua suposta orientação sexual. A sentença determinou o pagamento de cinco vezes seu último salário de vendedora.
A mulher reclamou que sofria cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição vexatória em rankings de produtividade. Uma testemunha afirmou em juízo que presenciou vários atos ofensivos praticados pelo chefe, como compartilhar a imagem de uma pessoa gorda derrubando uma cidade e chamar a vítima de “sapatão” e “chupa bife”. Ainda de acordo com o relato, todos os colegas riam muito da denunciante.
Na sentença, a juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, destacou que houve condutas reiteradas de exposição, e não apenas algum fato isolado ou simples cobrança profissional. Segundo a decisão, a representação do corpo obeso no ambiente de trabalho como algo “desproporcional, desajeitado, destrutivo ou risível” configura gordofobia, e o supervisor tinha por única finalidade transformar a característica física da vítima em instrumento de humilhação.
A magistrada afirmou ser evidente a violência discriminatória, independentemente da orientação sexual da vendedora, pois o crime ocorre quando estereótipos desse tipo são usados para constranger, diminuir ou questionar a feminilidade da vítima.































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