Juíza de Barueri proíbe plataforma de aceitar jogos de cliente viciado em apostas

Pedido de proibição partiu do próprio apostador, que foi diagnosticado com ludopatia, transtorno atribuído a quem tem vício em jogos de azar

A juíza Daniela Nudeliman, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, proibiu plataforma de jogos Sorte na Bet de aceitar novas apostas feitas em nome de um homem que foi diagnosticado com ludopatia, transtorno atribuído a quem tem vício em jogos de azar. A manifestação da magistrada, de 23/6, atendeu a um pedido do próprio apostador.

Ele juntou laudos médicos e comprovou gastos excessivos e pediu à Justiça o cancelamento de seu vínculo com a plataforma. A juíza acatou o pedido por entender que ficou comprovada a frequente movimentação financeira na plataforma, com depósitos que revelam padrão de comportamento compatível com o quadro clínico.

Segundo a decisão, a legislação sobre casas de apostas de valor fixo, a Lei das Bets, proíbe expressamente a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia em apostas online. A magistrada determina que a empresa cumpra o dever de adotar mecanismos de monitoramento e prevenção de comportamentos de risco, para garantir a proteção dos usuários, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

Ela deu 48 horas para que o bloqueio das contas do homem na plataforma Sorte na Bet seja feito, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

A decisão é liminar. Então, o pedido do apostador para que seja excluído da lista de clientes da casa de aposta ainda está em análise pela Justiça.