Justiça atendeu à editora Panini a partir da apreensão de albuns relativos ao Campeonato Mundial de Clubes da Fifa do ano passado e estendeu a decisão à Copa
Um juiz federal que atua em Barueri entendeu que as figurinhas da Copa do Mundo impressas pela editora Panini estão livres de pagar imposto relativo a PIS e Cofins. Ele concordou que os álbuns se enquadram na definição legal de livros por se tratarem de materiais impressos informativos com caráter editorial e de difusão cultural. E livros estão isentos destes impostos.
A Panini requereu a isenção para liberar lotes importados da Itália referentes ao Campeonato Mundial de Clubes da Fifa de 2025 e da série Italian Brainrot TGC. que estão retidos desde o ano passado. A defesa da editora incluiu as figurinhas para a Copa do Mundo de 2026 com a mesma argumentação.
O juiz Rodrigo Bersot Barbosa de Gois, da 1ª Vara Federal de Barueri, deu razão à empresa e determinou a liberação da carga alegando que a apreensão de mercadorias como forma de forçar o pagamento de tributos é irregular. O magistrado também examinou a natureza da mercadoria e destacou que obedece a definição da Política Nacional do Livro.
“Os cards importados pela autora contêm, em sua estrutura material, texto impresso, imagens, dados informativos e elementos culturais. São produzidos em papel ou material similar, ostentam caráter editorial e são comercializados por empresa cuja atividade é expressamente voltada à edição e publicação”, concluiu o juiz.































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