TRE acolhe recurso apresentado por Cláudia Marques e mantém o prefeito e a vice nos cargos até que o TSE tome a dcisão final
A Justiça Eleitoral, em decisão publicada na sexta-feira, 23/1, acatou recurso apresentado pela vice-prefeita Cláudia Marques e suspendeu a decisão de afastá-la, junto com o prefeito Beto Piteri, de seus cargos no Executivo barueriense. Os dois estão condenados à perda dos mandatos pelo TRE em virtude do uso ilegal das redes sociais pelo ex-prefeito Rubens Furlan na campanha para a eleição de 2024.
O juiz Régis de Castilho entendeu os argumentos do recurso de que, apesar da condenação de ambos em São Paulo, o caso ainda vai ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que tomará a decisão definitiva, prevista para os próximos meses. Assim, o despacho de sexta-feira mantém a condenação dos dois, mas suspende o afastamento dos cargos até a decisão definitiva pela corte em Brasília.
A condenação de Beto e Dra. Cláudia ocorreu em sessão do TRE de 17/12, mas só foi publicada oficialmente em 19/1, terça-feira passada. Em seguida, o tribunal paulista notificou o juiz eleitoral de Barueri para que cumprisse a sentença, ou seja, comunicasse o afastamento imediato do prefeito e da vice e notificasse o presidente da câmara, Wilson Zuffa, que deveria assumir o cargo Executivo. A decisão de Régis de Castilho anulou também esse ponto.
Nos três dias que separaram a publicação da decisão do afastamento do prefeito e a aceitação do recurso pelo TRE, Barueri se transformou num palco de notícias desencontradas. As redes sociais foram inundadas por postagens favoráveis e contrárias ao prefeito, muitas delas portadoras de fake news.
A prefeitura chegou a emitir uma nota oficial em que afirmava que uma liminar anterior emitida pelo TSE impediria o afastamento de Beto Piteri, apesar do ofício enviado pelo TRE ao juiz eleitoral de Barueri para que tomasse as providências para o cumprimento da sentença. Na nota, a gestão afirmava que recorreria a Brasília solicitando um novo julgamento.
Ao apreciar o caso, o tribunal superior poderá manter a condenação de Beto e Dra. Cláudia. Nesse caso, os dois perdem os cargos, o presidente da câmara assume provisoriamente e uma nova eleição é marcada. Se o TSE inocentar prefeito e vice, eles continuam no comando do Executivo barueriense até 2028.
Furlan inelegível – O mesmo despacho que suspendeu o afastamento de Beto Piteri e Cláudia Marques manteve a decisão de tornar o ex-prefeito Rubens Furlan proibido de disputar eleições por oito anos. Ele também deverá recorrer à corte superior para derrubar essa condenação.





























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