Com a publicação, a questão é encerrada em São Paulo e caberá ao TSE dar a palavra final; enquanto isso, o prefeito continua no cargo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo publicou na quarta-feira, 20/5, a decisão que cassa o mandato de Roberto Piteri e de sua vice, Cláudia Marques, e confirma a inelegibilidade do prefeito e de seu antecessor, Rubens Furlan. A decisão foi tomada na sexta-feira, 15/5, e a corte decidiu por 5 a 2 pela cassação.
A publicação encerra de vez a questão na corte paulista, mas ainda é possível recorrer à última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Enquanto isso, Piteri permanece no cargo.
Beto foi cassado por causa de abuso de poder econômico na eleição de 2024, praticado por Furlan, que cometeu irregularidades no uso de impulsionamento de redes sociais. O prefeito chegou a apresentar recurso alegando que os 13 milhões de visualizações ocorreram em todo o Estado, mas ao final o argumento foi rejeitado.
Agora, Piteri pode recorrer à instância final, o TSE. A corte superior poderá acatar a decisão do TRE, confirmar a perda de mandato do prefeito e marcar novas eleições em Barueri, ou entender que não houve gravidade ou erro processual e derrubar a cassação, mantendo Beto no mandato normalmente até o fim. Enquanto isso, nada muda, já que o prefeito tem uma liminar do próprio TSE que garante sua permanência no cargo até o julgamento final.
Em resumo, o TRE manteve a cassação e a inelegibilidade da chapa de Barueri, mas o afastamento imediato está suspenso pelo TSE, e agora a batalha principal será em Brasília, onde ainda existe chance real tanto de reversão quanto de confirmação da condenação.
































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