Depois de idas e vindas, TRE decidiu manter decisão anterior que tira Beto do cargo; caso ainda tem uma última instância, em Brasília
Em sessão realizada nesta quarta-feira (17/12), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) confirmou decisão anterior que determinou a cassação do mandato do prefeito Roberto Piteri e a inelegibilidade por oito anos de Rubens Furlan. Os dois podem recorrer e o caso deve ser julgado definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O caso vem se arrastando na Justiça eleitoral desde o fim de 2024 e se refere a uso indevido dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2024. Em abril, a corte decidiu ficou caracterizada a divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram para divulgar a campanha eleitoral de Roberto Piteri e Dra. Claudia e depreciar o candidato oponente, Gil Arantes.
Piteri chegou a ficar um dia fora do cargo e deveria ter sido substituído pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wilson Zuffa, mas recorreu e conseguiu autorização para se manter â frente da prefeitura enquanto o processo não fosse julgado em definitivo.
Desde então, o caso passou por diversas situações, a corte paulista chegou a mudar de opinião em agosto, o TSE atendeu a pedido do Ministério Público, que entendeu ter havido erros nos votos dos magistrados paulistas e mandou que a sentença fosse revista.
Os votos para a confirmação da cassação de Piteri
Na sessão desta quarta-feira, o TRE atendeu os questionamento do MP e reformou sua decisão anterior. Por quatro votos a três, os desembargadores decidiram mais uma vez pela cassação de Beto Piteri e pela inelegibilidade de Rubens Furlan.
O caso, porém, ainda não está encerrado. Uma última etapa deve ser cumprida em Brasília, já que Piteri e Furlan devem recorrer da decisão ao TSE.
































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