Auxiliar de escritório foi demitida por usar o celular para realizar apostas on-line durante o horário de trabalho; ela recorreu mas o pedido foi negado
Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de escritório que utilizava o telefone celular para realizar apostas on-line durante o expediente. O caso foi analisado pela juíza Érika Andréa Izídio Szpektor.
Conforme os autos, a funcionária tinha conhecimento da regra interna que restringia o uso de celulares durante a jornada. Ainda assim, ela acessava plataformas de apostas enquanto deveria desempenhar suas atividades profissionais, conduta considerada incompatível com as normas da empresa.
A empregadora também afirmou que, além de participar dos jogos, a colaboradora incentivava outros empregados a fazerem apostas. Em audiência, uma testemunha confirmou esse comportamento e explicou que a trabalhadora havia recebido autorização excepcional para portar o celular por ter retornado recentemente da licença-maternidade.
Outro ponto levado em consideração foi a publicação de conteúdos nas redes sociais durante o horário de trabalho, nos quais a funcionária exibiria valores obtidos nas apostas. Segundo a empresa, ao ser comunicada da dispensa, ela reconheceu que utilizava parte do expediente para jogar.
Com base nas provas produzidas ao longo do processo, a magistrada concluiu que houve falta grave suficiente para justificar a demissão justa causa.































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