Ministério Público responsabiliza três instrutores e a organizadora do evento pela queda da jandirense Maria Eduarda Rodrigues de Freitas da Ponte do Esqueleto, em Louveira em 13/6
O Ministério Público de São Paulo apresentou uma denúncia, na terça-feira, 7/7, contra quatro pessoas investigadas pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ocorrida durante uma atividade de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no dia 13/6.
A vítima, que morava em Jandira, morreu após ser lançada da estrutura sem estar presa à corda de segurança.
Segundo o MP, três instrutores, Maicon Fernandes Cintra, Luís Felipe Feliciano Egoroff e Vitor de Freitas Gonçalves, foram denunciados por homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar a morte. A acusação também inclui motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.
A organizadora da atividade, Evelyne dos Santos Gonçalves, também foi denunciada. Além de responder pelo mesmo crime, ela é acusada de omissão imprópria e fraude processual. Conforme a investigação, ela teria determinado a retirada de uma câmera GoPro utilizada pela vítima e a exclusão das imagens gravadas, o que teria prejudicado a apuração dos fatos. O equipamento ainda não foi localizado.
Na denúncia, os promotores afirmam que os responsáveis ignoraram procedimentos básicos de segurança indispensáveis para a realização do salto.
Entre as falhas apontadas estão a ausência de conferência da fixação da corda e a falta de uma segunda verificação dos equipamentos antes da liberação da participante.
O Ministério Público sustenta ainda que a atividade era realizada de forma desorganizada, sem atribuição clara de responsabilidades entre os integrantes da equipe. O documento aponta que os envolvidos priorizavam a exploração comercial da prática e a divulgação dos saltos nas redes sociais, deixando a segurança dos participantes em segundo plano.
Outro ponto destacado é que a empresa responsável pelo rope jump não cumpria exigências previstas na legislação para esse tipo de atividade turística. De acordo com a acusação, não havia inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), seguro de responsabilidade civil nem documentação formal para informar os participantes sobre os riscos da prática.
Em relação à organizadora, o Ministério Público afirma que ela tinha o dever de interromper a atividade diante das condições inadequadas de segurança, especialmente porque já teria conhecimento de uma ocorrência semelhante registrada anteriormente.
Além da denúncia criminal, o MP solicitou que os três instrutores permaneçam presos preventivamente. Para Evelyne, os promotores pediram a conversão da prisão temporária em preventiva. Também foi requerido que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 200 mil pelos danos causados.































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