Decisão deve-se a laudo falso publicado pelo inflenciador durante a campanha eleitoral de 2024 que afirmava que Guilherme Boulos era usuário de cocaína
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) proibiu o empresário e influenciador Pablo Marçal de deixar a comarca de Barueri sem autorização judicial.
A medida faz parte de um acordo homologado pela Justiça Eleitoral que suspende, por dois anos, uma ação penal eleitoral movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, devido à divulgação por Marçal de um laudo falso durante a campanha eleitoral 2024.
Na ocasião, os dois disputavam a prefeitura de São Paulo e o influenciador postou nas redes sociais um laudo que indicava suposto uso de cocaína por parte de Boulos, que processou o adversário. Posteriormente, perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal apontaram que o parecer era falso.
O próprio MPE propôs a suspensão processo, benefício que prevê que os réus cumpram determinadas condições para interromper a possibilidade de condenação e eventual prisão. Isso só é possível para crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano de reclusão.
Na decisão que validou o acordo, a juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, determinou ainda que Marçal deve comparecer em juízo a cada três meses para prestar contas sobre suas atividades. Também determinou que ele não pode frequentar bares, boates e casas de prostituição.
O acordo é válido para Tassio Renam Souza Botelho, advogado de Marçal e réu na mesma ação penal eleitoral. Luiz Teixeira da Silva Junior, dono da clínica que emitiu o laudo falso, rejeitou a proposta e o processo contra ele continua tramitando.
Em razão da condenação, Marçal está inelegível até 2032.





























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