Justiça Eleitoral publica decisão que cassa mandatos de Beto Piteri e Dra. Cláudia

Justiça Eleitoral publica decisão que cassa mandatos de Beto Piteri e Dra. Cláudia

Publicação refere-se a decisão tomada pelo TRE em dezembro relativa a processo sobre  uso indevido das redes sociais na eleição de 2024 por Rubens Furlan

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo publicou na terça-feira 20/1, o acórdão que determina a cassação dos mandatos do prefeito Roberto Pìteri, e de sua vice, Claudia Marques, e torna inelegíveis por oito anos o próprio Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan. A publicação não se refere a um novo julgamento, apenas oficializa decisão tomada pela corte em 17/12.

Ao mesmo tempo, a Procuradoria Regional Eleitoral foi informada da decisão e deve comunicar Furlan, Beto e Dra. Cláudia e o Cartório Eleitoral a respeito do afastamento dos cargos, bem como o presidente da Câmara Municipal, Wilson Zuffa, que ocupará o cargo de chefe do Legislativo enquanto estiver vago.

Como o caso ainda vai a Brasília, onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomará a decisão definitiva, é possível adiar o afastamento por meio de recurso até que o processo seja encerrado.

O caso julgou denúncia de uso indevido das redes sociais na eleição de 2024, que elegeu Piteri. A condenação se baseou em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Furlan durante o período eleitoral, com o objetivo de promover a candidatura de Beto.

Em abril, o TRE já havia cassado o prefeito e a vice-prefeita, mas a decisão foi revertida em agosto em julgamento de embargos de declaração, quando a defesa apresentou alegações questionando o alcance e o impacto das publicações. Com isso, Piteri e Claudia haviam recuperado os cargos.

Mas em dezembro, após interferência do Ministério Público Eleitoral, que encontrou irregularidades nos argumentos da defesa, a corte estadual retomou a primeira decisão, que condenou Furlan, Piteri e Cláudia. Eles têm até sexta-feira para recorrer e se manter nos cargos até o julgamento final.