Justiça suspende lei que aumentaria contribuição de servidores e pensionistas de Barueri

Justiça suspende lei que aumentaria contribuição de servidores e pensionistas de Barueri

Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Sindserv acatando argumentos que mostravam irregularidades no projeto enviado à Câmara pelo prefeito Roberto Piteri e aprovado sem discussão por unanimidade pelos vereadores

A Justiça suspendeu os efeitos da lei municipal que aumentava a contribuição dos servidores de Barueri enviada pelo prefeito à Câmara e aprovada na semana passada por unanimidade e sem discussão pelos vereadores em regime de urgência.

Liminar proferida na sexta-feira (19/12) pelo desembargador Fábio Gouveia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acatou pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Barueri (Sindserv) apresentado na véspera que pedia a suspensão da Lei Complementar municipal 603/2025 que aumenta a taxação a ser paga ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (Ipresb).

A nova legislação mobilizou servidores e aposentados, que realizaram manifestrações no centro da cidade na semana passada e organizaram um abaixo-assinado contra a lei que recolheu mais de 1600 assinaturas.

No despacho que suspende os efeitos da nova lei, o desembargador aponta uma série de problemas, alguns de inconstitucionalidade. Entre os pontos apontados pelo juiz, ele destaca o fato de a lei ter tramitado na Câmara em regime de urgência, sem análise nem discussão pelos vereadores e também por determinar cobranças vetadas pela Constituição federal. Também aponta que as mudanças se chocam com outros processos semelhantes que tramitam no Judiciário

Com a emissão da liminar, os efeitos da Lei Complementar ficam suspensos até o julgamento final do processo.

Segundo cálculos do Siproem, mais de dois mil pensionistas passariam a recolher valores maiores em escala progressiva, começando com 12% para quem ganha R$ 2.793,89 de aposentadoria. “Por exemplo, a pessoa que ganha 3 mil reais, que está há 12 anos aposentado, será taxado em 12%. É um confisco. 12% de 3 mil dá 360 reais. Para eles (prefeito e vereadores) pode não fazer falta, mas para o aposentado, para a pensionista, para a viúva que vai ter esse dinheiro retirado do pouco que ganha na aposentadoria, fará muita falta”, protestou esta semana o vice-presidente do Conselho Fiscal do Ipresb, Gerson Cosmo da Silva.

Outro ponto criticado está no pagamento de pensão por morte – até então, viúvas e viúvos recebiam integralmente o salário do Ipresb, mas com a nova lei, passariam a receber 50% do valor. Todos os cortes, segundo cálculos, darão uma economia de 0,66% à Prefeitura no orçamento de 2026, de R$ 6,5 bilhões.